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Você precisa saber sobre o Lucro Presumido

19 de dezembro de 2019
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VOCÊ SABE O QUE É LUCRO PRESUMIDO?

Dentre todos os regimes tributários existentes no Brasil, você já deve ter ouvido falar sobre Lucro Presumido. Alguns empresários não entendem exatamente o seu funcionamento e o impacto causado na empresa em razão deste tipo de tributação. Por isso, é fundamental a ajuda de um escritório de contabilidade qualificado para avaliar se a opção por esse regime tributário é vantajosa e, além disso, apurar corretamente os impostos durante a operação da empresa.

A escolha correta pelo melhor regime tributário pode ser um diferencial na vida financeira da sua empresa, diminuindo custos e reduzindo a complexidade de certos processos ou rotinas internas.

E então, o que é o Lucro Presumido? É o regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica. Ele é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ao invés de recolher os tributos baseados no lucro real apurado no período, o cálculo é feito a partir de uma estimativa baseada nas características da empresa.

ENQUADRAMENTO NO LUCRO PRESUMIDO

Podem optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de no máximo R$ 78 milhões. Além disso, as principais atividades que se enquadram são: Transporte de cargas; Serviços hospitalares; Comércio de mercadorias ou produtos; Transportadores; Atividade rural; Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros e Construção civil.

A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração correspondente ao início de atividade.

ALÍQUOTAS DE PRESUNÇÃO

Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas de presunção sobre o faturamento, variando de acordo com a atividade desenvolvida. Veja a tabela abaixo:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Presunção da base de cálculo para a CSLL:
12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

No exemplo abaixo vamos calcular o IRPJ para uma empresa prestadora de serviços (32%) enquadrada no Lucro Presumido de acordo com o seu faturamento no período (R$ 400.000).

– Faturamento Bruto do período: R$ 400.000
– Alíquota de presunção do IRPJ: 32%
– Lucro Presumido do período = R$ 400.000 x 32% = R$ 128.000

Com base nisso, podemos calcular o IRPJ considerando a legislação sobre o imposto, que prevê as seguintes alíquotas: 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 10% para lucro presumido superior (Lei 9.430/1996, art. 3º).

– R$20.000 * 15% = R$ 3.000
– R$ 108.000 * 10% = R$ 10.800
Total do IRPJ = R$ 13.800

Agora vamos calcular o CSLL para a mesma empresa, com o seu faturamento de R$ 400.000.

– Lucro Presumido do período = R$ 400.000 x 32% = R$ 128.000
– R$128.000 * 9% = R$ 11.520
Total do CSLL = R$ 11.520

IMPOSTOS DO LUCRO PRESUMIDO

As regras especiais para presunção do lucro afetam diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL – que seguem as regras e alíquotas que vimos anteriormente. As empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher vários outros tributos de acordo com suas regras próprias, como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.

A apuração do Lucro Presumido ocorre trimestralmente nos períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25). Já em relação ao pagamento, o IRPJ e a CSLL devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO

Para definir se o Lucro Presumido é a melhor opção a ser escolhida pela empresa, vamos listar algumas características para ajudar nessa decisão.

Vantagens:

– Facilidade dos cálculos;
– Redução de impostos se o lucro realizado for superior ao lucro presumido;
– Menores alíquotas de PIS e COFINS;

Desvantagens:

– Aumento de impostos se o lucro realizado for inferior ao lucro presumido;
– Não é possível deduzir as despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
– Não é permitido abater os créditos fiscais da base do PIS e COFINS;
– Maior complexidade na distribuição dos lucros aos sócios.

De fato, o Lucro Presumido não é o melhor regime para qualquer tipo de empresa. Cada caso deve ser estudado individualmente para simular os custos (planejamento tributário) que seriam gerados para a organização, de acordo com suas características. O objetivo é sempre buscar o regime mais prático e mais econômico. Mesmo empresas de porte semelhantes e que atuam no mesmo segmento podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes, pois existem diversos fatores determinantes, como faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre outros.

O que recomendamos aos empresários é que busquem auxílio de um escritório de contabilidade qualificado e especializado para montagem de um planejamento tributário, estudando todas as variáveis e criando cenários para simular todas as possibilidades e assim, escolher o regime que trará melhores resultados para a sua empresa.

Esse conteúdo foi importante para você? Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato com a gente que podemos te ajudar.

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