O QUE É O AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio é a comunicação de rescisão de contrato de trabalho pelo funcionário ou pelo empregador, quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista sem que haja uma justa causa para tal, sob as garantias da CLT.
O desligamento do funcionário precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência. Esse período é importante para ambas as partes, pois garante ao funcionário um tempo para procurar outro emprego enquanto mantem sua remuneração e garante à empresa tempo para procurar um substituto para o funcionário desligado.
O aviso apresenta algumas características que variam de acordo com a forma em que o funcionário foi desligado. A seguir, vamos detalhar mais estes pontos.
COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO?
Como já foi explicado, a rescisão do contrato de trabalho pode partir tanto do empregador quanto do funcionário.
Se o desligamento partir da empresa, ela deve decidir se o funcionário cumprirá o período de aviso prévio trabalhando ou se estará dispensado imediatamente, e assim irá arcar com pagamento de multa. E mesmo se o desligamento partir do funcionário, a empresa também deve decidir sobre o cumprimento ou não do aviso.
As possibilidades para o cumprimento do aviso prévio variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa. Vamos apresentar estas possibilidades a seguir:
Quando o funcionário segue exercendo suas atividades na empresa durante o período do aviso.
Se o desligamento partir do empregador, o funcionário pode optar por redução da sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias ou ausência durante 7 (sete) dias consecutivos.
Se o pedido de demissão partir do funcionário, ele deverá cumprir todo o período do aviso prévio de forma integral.
Quando o funcionário pode interromper suas atividades, ou seja, ele não trabalha durante os dias do aviso prévio. Essa decisão só pode ser tomada pela empresa.
Se a demissão partir do empregador, este deverá pagar ao funcionário a remuneração integral do período de aviso.
Se o pedido de demissão foi solicitado pelo funcionário, este deverá pagar à empresa a multa de rescisão, o valor correspondente a 1 (um) mês de salário.
QUAL A DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO?
O tempo mínimo de duração é de 30 (trinta) dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.
Desde 13 de outubro de 2011, está em vigor as novas regras do aviso prévio, determinando que para cada um ano trabalhado na empresa, adiciona-se 3 (três) dias no prazo do aviso prévio, até no máximo de 60 (sessenta) dias. Dessa forma, o aviso pode chegar a até 90 (noventa) dias a partir da comunicação do desligamento do profissional. Mas o mínimo segue sendo de 30 (trinta) dias.
Se o pedido de desligamento partir do funcionário, o período de aviso prévio é fixo, de apenas 30 (trinta) dias.
SE HOUVER FALTA GRAVE DURANTE O AVISO PRÉVIO?
Vale ressaltar que mesmo em aviso prévio, o funcionário deve cumprir suas responsabilidades estabelecidas em seu contrato de trabalho. Se o funcionário cometer falta grave durante o cumprimento do aviso prévio, a sua dispensa poderá ser convertida em demissão com justa causa.
Fatos como concorrência desleal, agressão, ato de improbidade, insubordinação e agressão podem gerar tal conversão. Assim sendo, a empresa deve revisar todos os valores a que o funcionário teria direito, tais como férias proporcionais, aviso prévio e 13° salário.
SE HOUVER DESCUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO POR ALGUMA DAS PARTES?
Se a empresa não realizar o pagamento do aviso dentro do prazo legal estabelecido por lei, o funcionário passa a ter o direito de receber o valor referente a 1 (um) salário a mais junto ao montante do acerto.
No caso de aviso indenizado, o pagamento dever ser feito até 10 após a rescisão do contrato. Para o aviso trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do período (de acordo com as regras de 2011 sobre o aviso prévio).
Se o funcionário não cumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.
Caso o funcionário obter um novo emprego durante o aviso, ele pode encerrar suas atividades antes do prazo previsto, sem ter a obrigação de cumprir o aviso prévio integral. É necessário que a obtenção do novo emprego seja devidamente comprovada para que haja a liberação do aviso prévio.
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