O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança, aberta em nome do trabalhador, onde o empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário que seu colaborador recebe. O FGTS foi criado visando proteger o trabalhador quando este fosse demitido, pois todo o saldo depositado nesta conta pertence ao empregado. Segundo a CLT, em caso de rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS e o valor de 40% sobre o valor depositado, a título de multa.
Com a publicação da Lei Complementar 110 em 2001, foi criada uma multa adicional de 10% com o objetivo de cobrir o “rombo” do FGTS, decorrente do Plano Verão e do Plano Collor, lançados em 1989 e 1990 respectivamente. Atualmente as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa, sendo que desse total 40% ficam com o trabalhador e os 10% adicionais vão para o Tesouro Nacional e posteriormente são revertidos para o FGTS.
Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de novembro, o governo federal extinguiu a multa adicional de 10%. A alteração entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020 e não afeta os 40% destinados aos trabalhadores.
A decisão faz parte do Programa Verde Amarelo, voltado para a criação de empregos para jovens de 18 a 29 anos.
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