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Ultrapassei o limite do MEI. E agora, o que eu devo fazer?

16 de janeiro de 2020
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Se você está lendo este artigo em razão da sua empresa ter ultrapassado o limite de faturamento do MEI, não se preocupe. Em primeiro lugar, você está de parabéns, pois isso significa que sua empresa está crescendo e mudando de patamar. Nós da ORC CONTABILIDADE podemos te auxiliar nesse processo!

A ORIGEM DO MEI

A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 criou o microempreendedor individual e assim estabeleceu regras e condições para formalização de quem trabalhava de forma ilegal no país. Este empresário se regulariza e passa a usufruir de benefícios, tais como direitos previdenciários, simplificação da carga tributária, emissão de NF, por exemplo.

Porém o MEI tem uma restrição quanto a receita bruta. Daí surge a dúvida mais comum entre os empreendedores: ‘Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento, o que devo fazer?’.  A solução é se adequar à nova realidade jurídica.

QUAL O LIMITE? Atualmente, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. Este valor é bruto, ou seja, soma da venda de todos os produtos e serviços prestados sem dedução de despesas.

ULTRAPASSEI O LIMITE. COMO PROCEDER?

Chegamos ao ponto tão esperado. Ultrapassando o limite estabelecido de R$ 81 mil de faturamento, quais medidas adotar? Veja abaixo as possibilidades:

Cenário 1: Até 20% além limite – Faturamento entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00:

Se o MEI se enquadra nesse faturamento anual, em regra, ele deverá recolher um DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada) referente ao MEI normalmente todo mês, até o fim do ano corrente. Também deverá recolher um novo DAS Complementar (Simples Nacional) referente ao faturamento superior a R$ 81.000,00.

A partir do ano seguinte, a empresa estará desenquadrada do MEI e passará a ser uma microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00). A microempresa irá recolher seus impostos respeitando o percentual estipulado na tabela do Simples Nacional de acordo com a atividade exercida.

Cenário 2: Acima de 20% além do limite: Faturamento acima de R$ 97.200,00

Neste caso o MEI passa imediatamente a ser uma microempresa, desde que seu faturamento não ultrapasse o limite do Simples Nacional para microempresas, que corresponde ao valor de R$ 360.000,00 anuais.

Se o faturamento for ainda superior, desde que não ultrapasse R$ 4.800.000,00 anuais (limite do Simples Nacional), a empresa será considerada uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Outra diferença é que o MEI deverá se ajustar ao enquadramento tributário de acordo com a atividade e faturamento, inclusive com efeitos retroativos ao mês de janeiro de mesmo ano ou mês de início das atividades no ano, e não apenas a partir do próximo ano.

COMO É FEITO O DESENQUADRAMENTO DO MEI

Adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve comunicar o seu desenquadramento, através de solicitação que deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Com faturamento em até R$ 97.200,00, os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Caso tenha ultrapassado, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.

O desenquadramento do MEI também pode ocorrer se houver interesse contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Como se trata de um assunto complexo, e diante da importância em manter a empresa em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um escritório de contabilidade especializado. Entre em contato com a ORC CONTABILIDADE.

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