Quando um empreendedor deseja formalizar o seu próprio negócio, geralmente o primeiro impasse é escolher a estrutura societária da empresa. São várias opções e a Sociedade Limitada é uma das mais comuns. Este tipo de sociedade é o tema do nosso post de hoje.
Afinal, o que é Sociedade Limitada?
A sociedade limitada é um tipo de associação em que a responsabilidade de cada sócio perante a empresa é limitada e baseada no valor investido por cada um deles. Essa característica é muito importante, pois significa que se a empresa contrair uma dívida e for acionada judicialmente para providenciar a quitação, a justiça pode determinar que cada sócio irá arcar apenas com o valor proporcional à sua quantidade de cotas. Ou seja, este modelo de sociedade permite proteger o patrimônio de cada sócio em caso de dívidas, falência da empresa ou o fim da sociedade.
Ela pode ser composta por dois ou mais sócios, quem podem exercer atividades distintas dentro da empresa, e representada pela sigla “Ltda” que acompanha o nome da empresa.
Quais as vantagens da Sociedade Limitada?
Ter um sócio: Abrir um negócio é algo desafiador e requer múltiplas competências. Quando o empreendedor opta por um modelo de natureza jurídica individual, tais como Microempreendedor Individual ou Empresa Individual, ele centraliza toda essa responsabilidade. Quando o empreendedor opta por estabelecer uma sociedade, existe a possibilidade de somar forças e habilidades individuais de cada sócio. Por exemplo, um sócio pode ter habilidade com a área comercial e a área financeira, enquanto o outro sócio está mais apto para gerencia a parte operacional. Esta divisão de responsabilidade, quando bem feita, é um diferencial para impulsionar a empresa.
Limitação da responsabilidade: Como dito anteriormente, e como o próprio nome sugere, a responsabilidade financeira de cada sócio perante as dívidas da empresa é limitada pela quantidade de cotas estabelecidas no contrato social. Isso o protege os bens dos sócios. Além disso, qualquer gasto efetuado após a formação da sociedade passa a ser responsabilidade da empresa constituída.
Facilidade na alteração do quadro societário: Para formalizar a entrada e saída de algum sócio, basta a elaboração e registro de uma alteração contratual, que altera os termos do contrato social. As condições negociadas para a saída de um sócio devem estar informados no contrato social, e assim garantir o recebimento dos valores referentes a suas cotas.
Flexibilidade do Capital Social: Não existe nenhuma obrigatoriedade sobre capital social mínimo para a constituição da sociedade limitada. Cabe aos sócios estipularem este valor. É recomendado que esse valor do capital social seja compatível com a atividade que será exercida pela empresa.
Administração da empresa. É possível determinar quem será o administrador da empresa e sua respectiva remuneração, por escolha direta para o cargo ou por eleição. O administrador fica responsável pela prestação de contas para os outros sócios, por exemplo. Esse formato de sociedade também possibilita que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o aval dos sócios para assumir tal cargo.
Segurança do caixa da empresa. Os sócios não podem retirar dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas pessoais ou qualquer outra despesa que não tenha relação com a empresa.
Quais são as regras para remuneração dos sócios?
Durante a concepção da sociedade, o capital social da empresa é dividido em cotas de acordo com o valor investido por cada um dos sócios. Como essa divisão das cotas é variável (ou seja, não necessariamente 50%/50%), as remunerações e responsabilidades podem variar de acordo com a quantidade de cotas que cada sócio possui.
Em outras palavras, a remuneração (pró-labore) deve ser proporcional ao investimento que cada um dos sócios realizou. Este é o rendimento tributável que cada sócio recebe por seu trabalho ou responsabilidade dentro da empresa.
A distribuição de lucros também é uma forma legal de remuneração aos sócios pelo capital investido. O requisito básico para este tipo de remuneração é a existência real de lucro, pois a empresa deverá ter os recursos suficientes para remunerar os sócios com os valores definidos. Esta distribuição geralmente também é proporcional ao investimento de cada sócio.
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