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Gestor de Tráfego: É necessário abrir empresa?

20 de junho de 2021
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Hoje em dia, muitas novas funções estão se consolidando no mercado e são essenciais para apoiar outros negócios. Este é o caso do gestor de tráfego.

Com o crescimento e popularização do mercado digital, este profissional ganhou destaque e novas oportunidades vão surgindo a cada dia. Um bom gestor de tráfego hoje consegue tanto criar e gerenciar as campanhas online dos seus clientes, quanto ensinar e apoiar outras pessoas a se tornarem gestores de tráfego também.

O gestor de tráfego pode ser autônomo? Ele pode trabalhar como MEI? Qual a carga tributária? É fácil regularizar o negócio? Vamos tentar sanar algumas dúvidas no decorrer deste post.

Gestor de tráfego pode ser Pessoa Física (Autônomo)?

Sim. Porém pode enfrentar algumas dificuldades que podem inviabilizar seu negócio.

O primeiro problema é na hora de prospectar clientes. Se uma Pessoa Jurídica contratar os serviços do Gestor de Tráfego autônomo, ela vai precisar reter o INSS e o Imposto de Renda, o que fará com que seu o custo e a sua responsabilidade sejam maiores.

O segundo entrave é o valor dos impostos. Para uma Pessoa Física, pode chegar até a 27,5 % de IRPF, além dos 20% de contribuição do INSS sobre o faturamento total do empreendedor.

O terceiro ponto de atenção relevante é que se houver imposto a pagar decorrente dos seus recebimentos, ele deve ser pago imediatamente no mês posterior. E no ano seguinte, o produtor digital deve transmitir a sua DIRPF à Receita Federal, apresentando os rendimentos recebidos no ano de referência, bem como os bens, direitos e obrigações.

Mais um problema? Tem. se você resolve declarar como o IR como Pessoa Física, não será possível declarar que recebeu de uma Pessoa Jurídica via Carnê Leão. Só é possível declarar como Carnê Leão recebimentos do exterior ou de outra Pessoa Física.

Gestor de tráfego pode ser MEI?

Sim. Na nossa análise, é a primeira possibilidade que deve ser considerada.

O primeiro passo antes de obter seu CNPJ deve ser definir a atividade e encontrar o CNAE correspondente. Como ainda é uma profissão muito recente, ainda não existe um CNAE específico para esta função, então podemos utilizar um CNAE que envolva as atividades realizadas pelo gestor de tráfego. Para ajudá-lo a definir este(s) CNAE(s), entre em contato com uma empresa de Contabilidade especializado em legalização de empresas e que atende o mercado digital.

Lembrando que o MEI tem um limite de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar o valor mensal pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe dentro do ano, proporcional ao tempo de abertura.

Gestor de tráfego pode ser uma Empresa?

Sim. Inclusive, esta é a melhor opção para quem está planejando crescer e desenvolver seu negócio.

Se o gestor de tráfego ultrapassou o limite de faturamento do MEI, chegou a hora de estruturar o negócio para se tornar uma empresa. Ultrapassar limites é sempre um bom sinal, demonstra que o negócio está faturando.

Outra vantagem é que ao enquadrar a empresa no Simples Nacional, teremos mais opções de CNAEs para o processo de legalização, que para MEI é mais restrito.

Se você está faturando mais de R$ 6.750 reais por mês, e deseja ter uma empresa no Simples Nacional, entre em contato com a ORC Contabilidade que iremos te ajudar. Nós resolvemos toda a burocracia para que você continue focado nos seus serviços e nos seus clientes.

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