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Baixa de Empresa: O que é preciso para fechar uma empresa?

17 de fevereiro de 2020
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Ninguém entra em um casamento pensando em separação, mas isso pode ocorrer em algum momento e é necessário cumprir alguns passos para que tudo seja feito de maneira correta. Com as empresas, acontece da mesma forma.

Para dar baixa ou encerrar uma micro ou pequena empresa, é necessário cumprir alguns requisitos legais para que não se fique em desacordo com as leis vigentes.

O processo geralmente é simples, e se conduzido com o apoio de profissionais especializados também pode ser tornar mais rápido.

Mas o que é preciso para fechar uma empresa? Confira o passo a passo básico de como fechar uma micro ou pequena empresa sem deixar pendências.

ELABORAR O DISTRATO SOCIAL

Para as empresas formadas em estrutura societária, os sócios assinam a ata de encerramento do negócio e a partir daí elabora-se o distrato social, informando a razão do fim da sociedade, bem como descrevendo como será realizada a divisão dos bens em nome da empresa para cada sócio. Essas informações devem ter embasamento legal, de acordo como o código civil. No distrato também deve ser informado o nome de quem será responsável pela guarda dos documentos fiscais. dos livros contábeis e outros documentos gerais.

Se a empresa não tem formação societária, o empresário não é obrigado a cumprir esta etapa.

VERIFICAR DÉBITOS COM FGTS

Será necessário você emitir o Certificado de Regularidade do FGTS. Se houver  valores vinculados ao FGTS devidos, para recolhimento, eles deverão ser pagos antes de obter o certificado. Se não houver pendências de pagamento, a empresa pode retirar o certificado no site da CEF, que tem validade de 30 dias.

BAIXA DO ISS E DO ICMS

Se a atividade prestada pela sua empresa gera impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é necessário solicitar na Secretaria de Finanças a baixa na prefeitura. Cada município estabelece quais os documentos são necessários, bem como os prazos e custos para realizar a baixa no município.

Se a empresa paga Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.

VERIFICAR DÉBITO FEDERAIS

A empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

Essa certidão contempla toda tributação federal (Imposto de renda, PIS, COFINS, CSLL, etc) sob responsabilidade da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.

Assim, você regulariza sua situação junto ao Governo Federal.

ARQUIVAR DOCUMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

O pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou de sociedade empresária devem ser protocolados na Junta Comercial.

Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Idem para sucursais e filiais.

O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial.

BAIXA DO CNPJ

A baixa do CNPJ é a última etapa e assim finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório e entregue no local indicado pelo sistema.

A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal.

Ficou com alguma dúvida?

Para maiores informações que podem te ajudar nesse processo, entre em contato com os nossos especialistas. Fale com a ORC Contabilidade.

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