O Alvará de Licença para Estabelecimento, ou simplesmente alvará, é uma licença concedida pela Prefeitura local ou outro órgão municipal que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, entre outras atividades, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Para que um estabelecimento esteja legalizado, é necessário obter um Alvará de Licença.
O empreendedor deve dar atenção à essa documentação antes mesmo de iniciar a sua empresa, quando estiver montando o seu planejamento ou seu plano de negócios, pois ele poderá saber se a atividade econômica pretendida poderá ser exercida no local escolhido. Para o município do Rio de Janeiro, a solicitação do alvará deve ser iniciada pela Consulta Prévia de Local, com a indicação do endereço e atividades pretendidas. A consulta é gratuita, simples e não gera nenhuma obrigação de se abrir um estabelecimento. É apenas uma consulta para saber se a atividade pode funcionar no local pretendido.
Algumas atividades não são permitidas em determinados locais devido à natureza da edificação (loja, sala, apto, galpão, etc.) ou ao tipo (residencial, comercial, territorial). Além disso, ainda existem as normas de zoneamento da cidade que restringem ou vedam determinadas atividades em certos locais. Também há diversas outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo, com restrições, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades. Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para o funcionamento de um estabelecimento, é necessário fazer a consulta prévia.
A seguir, vamos passar algumas informações gerais sobre o alvará no município do Rio de Janeiro.
Quem deve possuir?
Quem está dispensado?
Saiba mais
A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes, como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos – moradia, trabalho, lazer e circulação – que os habitantes fazem dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante um conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos.
Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre outros, os seguintes benefícios ao contribuinte:
Tabela de Equivalência – CAE e CNAE
Ao preencher o Alvará de Licenciamento, a numeração de atividade do CAE (Cadastro de Atividade Econômica) é diferente do CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica). O CAE foi criado pelo Município do Rio de Janeiro e tem foco na caracterização do licenciamento. O CNAE é gerido pela Secretaria da Receita Federal e serve para caracterizar as atividades do contribuinte no CNPJ.
3 passos para obter o alvará de funcionamento da sua empresa
Procure uma empresa especializada para ajudar na legalização do seu negócio. O processo não é simples e pode dar muita dor de cabeça para quem não tem experiência no assunto. E, claro, evite começar sua jornada sem o alvará.
Em caso de dúvida, entre em contato com a ORC Contabilidade. Conte com quem tem experiência no assunto.
Deixe um comentário