A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer tempo. Isso é um bom sinal, significa que o negócio está expandindo e precisa mudar de categoria.
O empreendedor pode solicitar o desenquadramento por opção própria ou por comunicação própria. Os casos mais comuns são:
– Exceder o limite do Faturamento Bruto de R$ 81 mil ao ano;
– Exercer uma atividade vedada ao MEI;
– Contratar de 2 ou mais colaboradores;
– Incluir um sócio no negócio;
– Abrir uma ou mais filiais
Atenção especial ao desenquadramento por comunicação obrigatória, pois existem duas situações especiais:
– Se o seu faturamento bruto ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
– Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Para mais informações, entre em contato com a ORC Contabilidade!
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