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Alteração Contratual: Você sabe quando fazer?

31 de janeiro de 2020
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O contrato social é documento onde são estabelecidas as regras que vão orientar a constituição da empresa desde a sua origem, incluindo os direitos e deveres de cada sócio. E no decorrer do tempo de vida da empresa, algumas mudanças naturalmente vão ocorrer. Se essas mudanças alterarem algum item que foi estabelecido no contrato social, existe então a necessidade de realizar os devidos ajustes, através do que chamamos de Alteração Contratual.

Neste post iremos passar algumas orientações sobre este processo, citaremos as situações mais comuns que exigem a alteração contratual e qual o impacto na empresa e seus sócios.

Uma alteração contratual pode ser simples ou consolidada.

Na alteração contratual simples, é gerado um documento que se torna um adendo ao contrato social original gerado na constituição da empresa. Nesse caso, o documento da alteração deverá sempre andar junto com o contrato social original e as demais alterações.

Na alteração contratual consolidada, é gerado um único documento que reúne as cláusulas do contrato e todas as alterações contratuais passadas. Portanto, é gerado um documento independente dos anteriores.

As motivações mais comuns para uma alteração contratual são:

Alteração do nome da empresa

Também conhecido como razão social, trata-se do nome de registro da empresa. É nome que consta nos documentos, contratos, escriturações e notas fiscais. Se o empresário desejar trocar a razão social, antes de escolher o novo nome, é necessário checar se algum nome similar já existe, através de consulta à Junta Comercial do seu estado.

Alteração de endereço dentro do mesmo município

Se o empresário desejar alterar o endereço da sede da sua empresa, pode fazê-lo através de uma alteração contratual simples de mudança de endereço.
Em alguns casos, a mudança do endereço pode implicar em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura. Para tal, existe uma taxa por esta análise de viabilidade.

Alteração de atividade

Se o empresário em algum momento desejar ampliar, diminuir ou trocar o escopo do ramo de atuação da empresa, será preciso adicionar ou remover atividades do contrato social.  Cada atividade a ser realizada pela empresa deve estar presente na cláusula de Objeto Social do contrato social da empresa.
A alteração de atividade pode gerar diversos desdobramentos e consequências para a empresa, tais como:
Desenquadramento do regime de tributação: Quando a nova atividade não é compatível com o Simples Nacional, o desenquadramento é automático, logo após a conclusão do processo.
Aumento das taxas: Algumas taxas das prefeituras podem variar conforme as atividades da empresa.

Alteração de quadro societário

Se houver mudança no quadro societário da empresa, como remover ou incluir novos sócios ou quando se deseja transferir cotas entre eles.
Também pode haver mudanças na cláusula de administração da empresa, tem a opção de escolher um modelo de administração conjunta ou separada.
Qualquer divergência entre o nome presente no contrato, e o nome que consta na identidade do sócio que foi apresentado, irá gerar um indeferimento no processo de alteração contratual.

Alteração no capital social

O Capital Social dividido entre os sócios é o valor necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa. Cada sócio precisa definir sua parcela (cotas) de contribuição para o capital social da empresa, e isto ficará registrado em contrato. Se os sócios decidirem alterar a quantidade de cotas entre si ou aumentar o capital social, se faz necessário alterar o contrato.
Lembrando que o capital social da empresa só pode ser aumentado, e nunca diminuído. Isto tem uma implicação direta para empresas que pagam taxas que variam em função do capital social.

 

Como vimos neste resumo, a Alteração Contratual é um procedimento muito comum nas empresas e aparentemente simples, porém deve ser avaliado com muito critério para garantir que o processo seja concluído de forma satisfatória.
De preferência, com o auxílio de profissionais especialistas na área.

Ou seja, se você quer segurança e tranquilidade neste processo, fale já com a gente! Nós da ORC teremos um prazer em te atender.

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