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Receita Federal libera programa de declaração do IRPF 2020

20 de fevereiro de 2020
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A Secretaria da Receita Federal liberou hoje (dia 20) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano base 2019. O programa para preenchimento da declaração deve ser utilizado para as duas formas de tributação (com as deduções legais ou o desconto simplificado). No programa são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

Quem pretende fazer a declaração de Imposto de Renda no computador ou notebook precisa baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.). Quem pretende fazer a declaração em celulares e tablets, faça por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).

Assim como em anos anteriores, o contribuinte pode fazer a importação de dados de 2019 para agilizar e facilitar o preenchimento da declaração deste ano, pois utiliza eventuais dados já digitados na declaração anterior. Se a última declaração foi retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, com preenchimento correto sem erros, omissões ou inconsistências, tendem a receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda. A restituição de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais são prioritárias. As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo a ser pago em caso de multa corresponde a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 (salário, aposentadoria, aluguéis,…). Este valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado (indenização trabalhista, rendimento da poupança,…)
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019
  • Quem vendeu um imóvel usando a isenção de IR mas comprou outro em um prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

O contribuinte que optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Empresas e bancos devem disponibilizar o informe de rendimentos aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro. Aposentados e pensionistas do INSS já podem baixar o informe de rendimentos no site do instituto ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Desde o ano passado, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2020.

Clique aqui para fazer o download do programa ou copie e cole o link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.

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