O que é a RAIS?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) consiste em uma forma de coleta de dados referentes às atividades trabalhistas no Brasil. Ela foi criada 1975 pelo Governo Federal e se consolidou como uma das principais fontes de dados e estatísticas trabalhistas presente no mercado brasileiro.
Através desta declaração é possível levantar e analisar o número atualizado de empregos formais existentes no país, reunindo dados de admissões, demissões, novas atividades e novos postos empregos criados.
Quais os objetivos da RAIS?
– Controlar os níveis de nacionalização do trabalho, os registros do FGTS e benefícios previdenciários;
– Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
– Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve declarar a RAIS?
A RAIS é uma declaração obrigatória para a maior parte das empresas brasileiras. Segundo o Ministério do Trabalho, devem entregar esta declaração:
– Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
– Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Portanto, se a empresa se enquadrar em algum dos requisitos mencionados acima, torna-se obrigatória a emissão da RAIS.
As empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial, podem enviar ou corrigir informações somente mediante o envio de eventos via eSocial. Portanto não precisam enviar suas informações através da RAIS.
O que é a RAIS Negativa?
A RAIS Negativa deve ser declarada pela empresa que não precisou contratar nenhum funcionário durante o ano-base ou que se manteve inativa pelo mesmo período.
O Microempreendedor Individual (MEI) que não empregou nenhum funcionário durante o ano-base fica isento da declaração negativa.
Fonte: Portal Jornal Contábil
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