Blog

Home > Blog > Trabalhista > O que é Desídia?

O que é Desídia?

24 de novembro de 2020
Nenhum comentário

Desídia está prevista no artigo 482 da CLT como motivo para demissão por justa causa. É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência do trabalhador.

Se no decorrer do trabalho o colaborador comete atos repetitivos que causam prejuízos a empresa (pequenas faltas leves) e/ou demonstra completo desinteresse pelo desempenho de suas atividades, o empregador pode considerar estes comportamentos como falta grave, resultando em sua demissão por justa causa.⁣

Alguns exemplos que podem caracterizar o colaborador em situação de desídia: Descumprimento de suas obrigações; Desrespeito as orientação da empresa; Baixa produtividade ou produção desleixada; Excesso de faltas injustificadas ao serviço; Frequentes atrasos ou abandono do posto de trabalho durante a jornada de trabalho.⁣

Estes comportamentos desidiosos são suficientes para caracterizar justa causa. Mas é um procedimento de ruptura, que deve ser aplicado em último caso.⁣

Diante de uma situação assim, nossa recomendação é a manutenção de um diálogo saudável entre empregador e colaboradores. A medida que a situação for se agravando, o empregador deve aplicar gradativamente as penalidades previstas: em um primeiro momento, o empregador aplica advertências e em seguida aplica suspensões. Se a situação continuar se agravando, aí aplica-se a justa causa.⁣

Departamento Pessoal é com a ORC Contabilidade! Conte com a gente.⁣

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *