Conheça o novo programa nacional de apoio às micro e pequenas empresas.
O que é PRONAMPE?
Em 18 de maio de 2020, foi publicada a Lei n. 13.999, que institui o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – para desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios em razão da crise provocada pelo novo coronavírus.
Através desta lei, o governo aportou cerca de R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir de garantia nas operações de créditos contratadas junto às instituições financeiras. Ou seja, não haverá aporte do governo para estas operações, a fonte dos recursos serão provenientes das próprias instituições financeiras que vão aderir ao PRONAMPE.
Os recursos disponibilizados através do PRONAMPE deverão ser usados para financiar a atividade empresarial, seja para realizar investimentos, para pagamento de despesas operacionais ou capital de giro. Estes recursos não podem ser utilizados para distribuição de lucros entre os sócios do negócio.
Em 9 de junho, o Governo Federal regulamentou o PRONAMPE e iniciou o envio de comunicados às empresas com o objetivo de informá-las sobre a possibilidade de buscar esta linha de crédito emergencial. Este comunicado informa a receita bruta da empresa de acordo com as declarações enviadas à Receita, servindo de base para auxiliar a análise das instituições financeiras sobre a viabilidade da linha de crédito. Ainda neste post, daremos mais detalhes.
Quem pode participar?
O programa é destinado a microempresas (com receita bruta de até R$ 360 mil anuais) e empresas de pequeno porte (com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais).
De acordo com a Receita, aproximadamente 4 milhões de empresas estão elegíveis para captar a linha de crédito do programa.
As empresas que aderirem ao PRONAMPE deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao da data da publicação da lei. Essa regra vale desde a data da contratação do crédito até 60 dias após o pagamento da última parcela.
O programa não se aplica a empresas que iniciaram suas atividades em 2020.
Como o programa vai funcionar?
As linhas de crédito serão de até 30% da receita bruta praticada pela empresa no exercício de 2019. Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividade.
O prazo total para o pagamento é de 36 meses.
Quais instituições podem oferecer o crédito do PRONAMPE?
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, inclusive fintechs.
A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 2,25%) mais 1,25% a título de spread bancário. Ou seja a taxa máxima será de 3,5% ao ano.
Para saber quais instituições financeiras aderiram ao PRONAMPE, é necessário consultar através do site Rede Sim.
Como a Receita está enviado o comunicado às empresas?
Entre os dias 9 e 12 de Junho, para as optantes do Simples Nacional, as ME e EPP as empresas elegíveis foram comunicadas através de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Entre os dias 11 e 15 de Junho, para as empresas elegíveis não optantes do Simples, as ME e EPP foram comunicadas por meio de caixa postal no Portal e-CAC.
Basicamente, no comunicado temos os valores de referência para o cálculo do valor da linha de crédito disponível e o hash code para validação dos dados com as instituições financeiras.
Como requisitar a linha de crédito após receber o comunicado?
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem procurar uma instituição financeira que tenha aderido ao programa e buscar a contratação do crédito. O empresário deve permitir que o banco valide as informações através do hash code recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-CAC junto à Receita, acelerando a análise e liberação do crédito.
O crédito do PRONAMPE estará disponível para ser contratado até o dia 17 de agosto de 2020.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 de junho.
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