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O que é e como abrir uma empresa do tipo EIRELI?

17 de junho de 2020
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O que é EIRELI? EIRELI é a sigla que representa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É um tipo societário em que a empresa tem apenas um único sócio-proprietário. O EIRELI é uma opção muito utilizada por empreendedores que não se enquadram como MEI (Microempreendedor Individual) por conta da atividade exercida ou por exceder o limite de faturamento anual permitido. Também se aplica para empreendedores que não pretendem constituir uma sociedade limitada com um outro sócio.

Uma importante vantagem da EIRELI é a possibilidade de separação dos patrimônios entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Dessa forma, o patrimônio pessoal em nome do proprietário não sofre intervenção, mesmo que a empresa venha a ter problemas financeiros. Se a empresa contrair dívidas ou mesmo falir, apenas o valor declarado como capital social é utilizado para quitação.

E o Capital Social? A EIRELI exige a declaração de um capital social mínimo, que representa o valor investido para implementação do negócio. O sócio-proprietário precisa declarar um valor correspondente a pelo menos 100 salários mínimos vigente na data da abertura.  Hoje o salário mínimo é de R$ 1.045,00, logo o empreendedor deve declarar ter R$ 104.500,00 de capital para permitir a legalização da empresa.

É possível comprovar esse montante utilizando também bens associados à empresa, como imóveis e veículos, por exemplo. No contrato social (no caso de EIRELI, conhecido como Ato Constitutivo) deve constar a lista dos bens que estão sendo passados para a empresa e que irão compor o capital social do negócio. Importante que, logo após o contrato seja protocolado, o empresário deverá procurar os órgãos responsáveis para providenciar a alteração de posse dos bens declarados.

Existe limite de faturamento anual? Não há limite para este enquadramento societário. Lembrando que no MEI, o empreendedor só pode faturar até R$ 81 mil ao ano.

Quais as principais vantagens?

  • O patrimônio do empreendedor fica protegido, não respondendo com seus bens pessoais pelas dívidas contraídas pela empresa;
  • Não existe limite para o enquadramento societário, o que acontece hoje no MEI;
  • Possibilidade de optar pelo regime tributário do Simples Nacional, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • O empreendedor não precisa ter um sócio “fantasma” para abrir seu negócio, o que acontecia frequentemente nas sociedades limitadas;
  • Redução da informalidade.

 

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