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Regras e benefícios do Home Office para sua empresa

22 de março de 2020
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A chegada do COVID19 tem transformado o modo de nos cumprimentarmos, de nos comunicarmos, de nos relacionarmos e também a forma de trabalharmos. Nos últimos dias, a todo instante fala-se sobre o home office (ou “escritório em casa” em sua tradução literal). O teletrabalho é uma das medidas sugeridas pelo Governo com o intuito de proteger as empresas e seus colaboradores do contágio e também minimizar a propagação do novo coronavírus. Portanto, é importante que todos os envolvidos entendam que empregadores e colaboradores têm direitos e deveres a serem cumpridos no exercício da profissão de forma remota.

E o que é o home office, pela lei?

Podemos considerar home office todo serviço prestado fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação. São atividades que poderiam ser realizadas nas dependências da empresa mas são executadas fora dela, mediante acordo entre empregador e colaborador. Apesar da tradução “home”, o colaborador não precisa necessariamente trabalhar “de casa”.

Hoje, devido à pandemia do novo coronavírus, a orientação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde é que todos os trabalhadores possam fazer o home office, caso sua atividade assim permitir. De acordo com a CLT, o home office só pode ser realizado quando o empregador comunica de forma antecipada ao colaborador sobre este regime de trabalho e ambos entram em acordo. Porém, por essa crise se tratar de caso grave de saúde pública, alguns especialistas apontam que as empresas podem exigir o home office de forma imediata, já que o empregador tem o dever de proporcionar um ambiente saudável ao colaborador para o exercício de suas funções. E enquanto durar esta pandemia, o lugar mais seguro e protegido para o trabalhador é a sua casa.

A última reforma trabalhista de estabeleceu algumas regras para esta modalidade de trabalho, com o objetivo de garantir flexibilidade e segurança para os empregadores e seus colaboradores. É natural que surjam diversas dúvidas sobre controle de jornada, tarefas, segurança do trabalho, responsabilidades por despesas, benefícios, entre outras.

Vamos tentar esclarecer algumas dúvidas neste post

Como ficam o horário de trabalho e as tarefas a serem executadas? O colaborador tem direito de executar o trabalho de casa com a mesma carga horária de como realizava na empresa. Cabe ao colaborador cumprir suas tarefas estabelecidas. As empresas que já possuem uma estrutura de home office podem exigir marcação de ponto “virtual”.

Como ficam os intervalos e horário de almoço? O colaborador tem direito aos mesmos intervalos realizados na empresa. Se o almoço do colaborador durava uma hora no local de trabalho, o mesmo prazo deve ser respeitado trabalhando em home office.

Como ficam as férias e o 13º salário? As regras devem ser mantidas.

Como ficam os demais benefícios? O colaborador continua a ter direito a todos os benefícios que ele já possui, exceto vale-transporte, pois será obrigatório apenas nos dias em que o colaborador precisa se deslocar até a empresa.

E a infraestrutura necessária? Caso o colaborador não possua os equipamentos necessários para o home office (computador, telefone, por exemplo),  fica sob responsabilidade da empresa providenciar tais recursos. O colaborador não tem a obrigação de possuir, comprar ou alugar equipamentos, mas pode fazer uso se assim achar melhor. Deve haver um acordo entre o empregador e o colaborador. Os equipamentos quando fornecidos pela empresa ficam sob responsabilidade do colaborador, e por se tratar de patrimônio da empresa, deve ser cuidado da mesma forma que seria feito no local de trabalho.

Enfim, qual a conclusão e o legado

Em regra geral, há poucas mudanças entre as regras aplicadas no trabalho dentro da empresa em relação às regras do home office, desde que as relações de emprego estejam estabelecidas no vínculo empregatício. O desafio é na adaptação a este modelo.

O home office é uma prática que veio para ficar, porém a adesão à esta modalidade era muito tímida pois muitas empresas ainda tinham receio em implementá-la em seus negócios. Com a pandemia do COVID19, a quantidade de empresas adeptas ao home office vem crescendo, e vai deixar esse legado positivo para estas empresas em meio a esta crise sem precedentes no mundo moderno. Sem dúvida, o teletrabalho traz muitas vantagens para a empresa, contribuindo com a economia de recursos e melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.

Agora que você já conhece algumas regras do home office, avalie dentro da sua empresa se é possível implementá-lo. Todo mundo sairá ganhando nessa!

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