Blog

Home > Blog > Trabalhista > Saiba como funciona o Décimo Terceiro Salário

Saiba como funciona o Décimo Terceiro Salário

12 de dezembro de 2019
Nenhum comentário

O Décimo Terceiro Salário, ou Gratificação de Natal, foi criado no Brasil através da Lei 4.090, de 13/07/1962 e garante ao trabalhador o recebimento de 1/12 avos da sua remuneração por cada mês trabalhado. De forma simplificada, consiste no pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano trabalhado.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à esta gratificação. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário, variando de forma proporcional a quantidade de meses trabalhados.

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação ao término do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa sem justa causa pelo empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direto de receber a gratificação.

Horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e demais comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. No entanto, se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

O Décimo Terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, ou por ocasião das férias caso seja solicitado pelo trabalhador. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro descontado o valor adiantado na primeira parcela e encargos legais.

Se a data limite para pagamento de uma das parcelas do décimo terceiro for um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Outra informação importante é que o pagamento do Décimo Terceiro em uma única parcela em dezembro é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

Fiquem sempre atentos aos prazos. Em caso de dúvidas sobre o 13º, nos envie sua pergunta pelo WhatsApp ou via e-mail que teremos o prazer de ajudar você!

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *